Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22174 de 20 de Novembro de 1972
Dispõe sobre a Organização da Secretaria do Desenvolvimento Regional e Obras Públicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria do Desenvolvimento Regional e Obras Públicas passa a ter a seguinte estrutura básica:
I
Supervisão Técnica, órgão de integração operacional do Sistema de Desenvolvimento Regional, incumbida do planejamento, orientação, execução e controle da atividade técnica da SDO, abrangendo as áreas de programação regional e urbana e de programação de obras públicas e edificações;
II
Supervisão de Assessoramento Especial, compreendendo: Unidade de Apoio, incumbida de prestar assistência ao Secretário de Estado no que se refere ao seu relacionamento interno e externo, bem como de promover a divulgação das atividades da Pasta; Assessoria de Planejamento, agente setorial dos Sistemas de Planejamento, Orçamento-Programa, Estatística, Informação Técnica, Pesquisa Científica e Organização Administrativa, incumbida, ainda, do acompanhamento, controle e avaliação dos projetos da área fim da Secretaria, como órgão de integração da política da Pasta; Assessoria Jurídica, agente setorial do Sistema de Assistência Jurídica.
III
Supervisão Administrativa, órgão de apoio administrativo da Secretaria, compreendendo:
a
Unidade de Pessoal, órgão setorial do Sistema de Pessoal;
b
Unidade de Administração, órgão setorial dos Sistemas de Material e Administração Financeira;
c
Unidade de Serviços Gerais, órgão setorial do Sistema de Serviços Gerais.
IV
Parques Estaduais, com a finalidade de integrar as atividades do Poder Público com as instituições de educação e ensino, proporcionando condições para a formação cultural no campo das ciências naturais e de recreação, bem como serviços industriais decorrentes de sua natureza.