Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22174 de 20 de Novembro de 1972
Dispõe sobre a Organização da Secretaria do Desenvolvimento Regional e Obras Públicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria do Desenvolvimento Regional e Obras Públicas - SDO com atuação no Setor Social, tem como área de competência a estabelecida no artigo 10, item XI, do Decreto nº 19.801, de 8 de agosto de 1969, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 2º do Decreto nº 21.195, de 12 de julho de 1971.