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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22174 de 20 de Novembro de 1972

Dispõe sobre a Organização da Secretaria do Desenvolvimento Regional e Obras Públicas e dá outras providências.

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Art. 1º

A Secretaria do Desenvolvimento Regional e Obras Públicas - SDO com atuação no Setor Social, tem como área de competência a estabelecida no artigo 10, item XI, do Decreto nº 19.801, de 8 de agosto de 1969, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 2º do Decreto nº 21.195, de 12 de julho de 1971.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 22174 /1972