Artigo unico do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2197 de 12 de Julho de 1916
Revoga os artigos 118 e 120 e respectivo paragrapho unico , do Regulamento da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. único
Ficam revogados os artigos 118 e 120 e respectivo paragrafo único do Regulamento da Brigada Militar expedido com o Decreto nº 1.987, 18 de Junho de 1913.