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Artigo unico do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2197 de 12 de Julho de 1916

Revoga os artigos 118 e 120 e respectivo paragrapho unico , do Regulamento da Brigada Militar.

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Art. único

Ficam revogados os artigos 118 e 120 e respectivo paragrafo único do Regulamento da Brigada Militar expedido com o Decreto nº 1.987, 18 de Junho de 1913.

Art. unico do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2197 /1916