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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2197 de 12 de Julho de 1916

Revoga os artigos 118 e 120 e respectivo paragrapho unico , do Regulamento da Brigada Militar.

O Vice Presidente., em exercício, do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere a constituição, artigo 20 n°3 resolve.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 12 de junho de 1916.


Art. único

Ficam revogados os artigos 118 e 120 e respectivo paragrafo único do Regulamento da Brigada Militar expedido com o Decreto nº 1.987, 18 de Junho de 1913.


Salvador Ayres Pinheiro Machado, Vice Presidente.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2197 de 12 de Julho de 1916