Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21927 de 18 de Agosto de 1972
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Coordenação e Planejamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A organização e o funcionamento dos órgãos que constituem a estrutura básica da Secretaria de Coordenação e Planejamento serão regulados por ato do Secretário de Estado.