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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21927 de 18 de Agosto de 1972

Dispõe sobre a organização da Secretaria de Coordenação e Planejamento e dá outras providências.

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Art. 7º

Atendendo à conveniência e ao interesse da Administração, poderão ser realizados por pessoas ou entidades de direito público ou de direito privado, mediante convênio ou contrato, serviços técnicos que exijam formação ou conhecimento especial.