Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21927 de 18 de Agosto de 1972
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Coordenação e Planejamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Atendendo à conveniência e ao interesse da Administração, poderão ser realizados por pessoas ou entidades de direito público ou de direito privado, mediante convênio ou contrato, serviços técnicos que exijam formação ou conhecimento especial.