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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21927 de 18 de Agosto de 1972

Dispõe sobre a organização da Secretaria de Coordenação e Planejamento e dá outras providências.

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Art. 6º

Vinculam-se à Secretaria de Coordenação e Planejamento, para efeito do que trata o artigo 6º do Decreto nº 19.801, de 8 de agosto de 1969, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul, de que trata a Lei nº 4920, de 31 de dezembro de 1964 e a Fundação de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 6370, de 6 de junho de 1972.