Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21927 de 18 de Agosto de 1972
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Coordenação e Planejamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Supervisão das atividades de Planejamento Organizacional será exercida pelo Coordenador Geral da Junta Coordenadora da Reforma Administrativa.