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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21927 de 18 de Agosto de 1972

Dispõe sobre a organização da Secretaria de Coordenação e Planejamento e dá outras providências.

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Art. 5º

A Supervisão das atividades de Planejamento Organizacional será exercida pelo Coordenador Geral da Junta Coordenadora da Reforma Administrativa.