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Artigo 4º, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21927 de 18 de Agosto de 1972

Dispõe sobre a organização da Secretaria de Coordenação e Planejamento e dá outras providências.

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Art. 4º

A integração das atividades da Secretaria será feita através da Coordenação Geral, presidida pelo Secretário de Estado e integrada pelos:

a

Supervisores;

b

Dirigentes dos órgãos subordinados ou vinculados e dirigentes dos demais órgãos da Secretaria, quando convocados.