Artigo 4º, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21927 de 18 de Agosto de 1972
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Coordenação e Planejamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A integração das atividades da Secretaria será feita através da Coordenação Geral, presidida pelo Secretário de Estado e integrada pelos:
a
Supervisores;
b
Dirigentes dos órgãos subordinados ou vinculados e dirigentes dos demais órgãos da Secretaria, quando convocados.