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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21927 de 18 de Agosto de 1972

Dispõe sobre a organização da Secretaria de Coordenação e Planejamento e dá outras providências.

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Art. 3º

A Secretaria de Coordenação e Planejamento passa a ter a seguinte estrutura básica:

I

Assessoria Especial, incumbida de prestar assistência direta ao Secretário de Estado, no que se refere a seu relacionamento interno e externo, bem como de promover a divulgação das atividades da Secretaria;

II

Assessoria Jurídica, agente setorial do Sistema de Assistência Jurídica;

III

Supervisão de Planejamento Global, órgão de integração operacional do Sistema de Planejamento, incumbida de formular e coordenar o Plano Geral de Desenvolvimento, bem como de desenvolver estudos específicos e identificar fontes de recursos para investimentos;

IV

Supervisão de Programação do Setor Público, órgão de integração operacional do Sistema de Orçamento, a quem compete expressar os programas do Setor Público, com vistas aos orçamentos anual e plurianual, acompanhando a sua execução;

V

Supervisão de Planejamento Organizacional, órgão de integração operacional do Sistema de Organização Administrativa, incumbida de efetuar estudos sobre a organização funcional e estrutural dos órgãos da Administração Direta e Indireta, obedecendo às diretrizes da Reforma Administrativa, bem como de prestar apoio técnico à Junta Coordenadora da Reforma Administrativa;

VI

Supervisão Administrativa, órgão de apoio administrativo, compreendendo:

a

Unidade de Finanças, órgão setorial do Sistema de Administração Financeira;

b

Unidade de Administração, órgão setorial dos Sistemas de Pessoal, Material e Serviços Gerais.

VII

Superintendência de Estatística e Informática, órgão operacional dos Sistemas de Estatística e Informação Técnica, incumbida das atividades de produção de informações.