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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21927 de 18 de Agosto de 1972

Dispõe sobre a organização da Secretaria de Coordenação e Planejamento e dá outras providências.

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Art. 1º

A Secretaria de Coordenação e Planejamento, com atuação no Setor de Planejamento, tem como área de competência a estabelecida no artigo 10, item II, do Decreto nº 19.801, de 8 de agosto de 1969, acrescida da matéria referente a "Pesquisa e Experimentação Tecnológica".