Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21927 de 18 de Agosto de 1972
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Coordenação e Planejamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria de Coordenação e Planejamento, com atuação no Setor de Planejamento, tem como área de competência a estabelecida no artigo 10, item II, do Decreto nº 19.801, de 8 de agosto de 1969, acrescida da matéria referente a "Pesquisa e Experimentação Tecnológica".