Artigo 14, Inciso VII, Alínea h do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21874 de 20 de Julho de 1972
Aprova o Estatuto da Fundação de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
São atribuições do Conselho de Planejamento:
I
estabelecer as diretrizes gerais das atividades da Fundação;
II
aprovar até 31 de dezembro de cada ano, os planos de trabalho e a programação orçamentária para o exercício seguinte, encaminhados pelo Presidente da Fundação;
III
apreciar matéria que diga respeito a transferência de recursos, a concessão de auxílios e subvenções, observados os critérios instituídos pelo Estado;
IV
aprovar o Quadro Geral de Pessoal Permanente da Fundação;
V
aprovar a aquisição de bens imóveis, bem como a sua alienação;
VI
conferir ao Presidente no interesse dos objetivos da Fundação, outras atribuições não especificadas neste Estatuto, desde que não colidam com as normas gerais nele consagradas;
VII
elaborar seu Regimento Interno.
h
h) (Alínea revogada tacitamente pelo Decreto nº 44.305, de 21 de fevereiro de 2006)