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Artigo 14, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21874 de 20 de Julho de 1972

Aprova o Estatuto da Fundação de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 14

São atribuições do Conselho de Planejamento:

I

estabelecer as diretrizes gerais das atividades da Fundação;

II

aprovar até 31 de dezembro de cada ano, os planos de trabalho e a programação orçamentária para o exercício seguinte, encaminhados pelo Presidente da Fundação;

III

apreciar matéria que diga respeito a transferência de recursos, a concessão de auxílios e subvenções, observados os critérios instituídos pelo Estado;

IV

aprovar o Quadro Geral de Pessoal Permanente da Fundação;

V

aprovar a aquisição de bens imóveis, bem como a sua alienação;

VI

conferir ao Presidente no interesse dos objetivos da Fundação, outras atribuições não especificadas neste Estatuto, desde que não colidam com as normas gerais nele consagradas;

VII

elaborar seu Regimento Interno.

h

h) (Alínea revogada tacitamente pelo Decreto nº 44.305, de 21 de fevereiro de 2006)

Art. 14, VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21874 /1972