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Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2160 de 29 de Outubro de 1915

Expede regulamento para o serviço interno do Picadeiro da Brigada Militar.

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Art. 24

Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pelo commando geral, que poderá nelle fazer alterações de accordo com as necessidades de occasião.

Art. 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2160 /1915