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Artigo 7º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971

Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.

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Art. 7º

À Comissão de Controle da produtividade incumbe:

I

elaborar seu Regimento Interno;

II

rever os boletins e relatórios da Fiscalização, deliberando sobre a atribuição dos pontos de produtividade respectivos;

III

propor a atribuição ou atribuir pontos para serviços especiais não previstos na tabela de aferição de produtividade individual, observados, dentre outros fatores, a natureza do trabalho, a hierarquia, a complexidade, a capacidade exigida e o tempo de sua duração;

IV

propor alterações na tabela de aferição de produtividade individual, quer reavaliando os pontos por serviços arrolados, quer avaliando novos serviços;

V

servir como órgão consultivo para assuntos relacionados com a Gratificação de Produtividade Individual;

VI

decidir, em caráter definitivo, sobre recursos dos funcionários, relativamente á atribuição de pontos de Gratificação de produtividade Individual.

Art. 7º, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21579 /1971