Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971
Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
À Comissão de Controle da produtividade incumbe:
I
elaborar seu Regimento Interno;
II
rever os boletins e relatórios da Fiscalização, deliberando sobre a atribuição dos pontos de produtividade respectivos;
III
propor a atribuição ou atribuir pontos para serviços especiais não previstos na tabela de aferição de produtividade individual, observados, dentre outros fatores, a natureza do trabalho, a hierarquia, a complexidade, a capacidade exigida e o tempo de sua duração;
IV
propor alterações na tabela de aferição de produtividade individual, quer reavaliando os pontos por serviços arrolados, quer avaliando novos serviços;
V
servir como órgão consultivo para assuntos relacionados com a Gratificação de Produtividade Individual;
VI
decidir, em caráter definitivo, sobre recursos dos funcionários, relativamente á atribuição de pontos de Gratificação de produtividade Individual.