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Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971

Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.

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Art. 6º

A comissão de Controle da Produtividade (CCP) será composta:

I

do Coordenador-Geral, que a presidirá;

II

do Subcoordenador-Geral;

III

dos Coordenadores de Divisão;

IV

de funcionário em atividade no quadro da Fiscalização, representando a associação da classe.

Parágrafo único

O funcionário referido no inciso IV será designado pelo Secretário da Fazenda, mediante indicação da entidade.

Art. 6º, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21579 /1971