Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971
Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A comissão de Controle da Produtividade (CCP) será composta:
I
do Coordenador-Geral, que a presidirá;
II
do Subcoordenador-Geral;
III
dos Coordenadores de Divisão;
IV
de funcionário em atividade no quadro da Fiscalização, representando a associação da classe.
Parágrafo único
O funcionário referido no inciso IV será designado pelo Secretário da Fazenda, mediante indicação da entidade.