Artigo 3º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971
Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao Coordenador-Geral compete, além das atribuições que lhe são conferidas por Lei e regulamento, a direção, supervisão e chefias da CGICM, cabendo-lhe especialmente:
I
propor a politica a ser seguida em relação à sua área de atividade, indicando as medidas e apresentando os estudos correspondentes;
II
administrar as atividades gerais do órgão, supervisionando as atividades técnicas e administrativas das unidades subordinadas;
III
aprovar os programas, planos, pareceres, estudos ou atividades desenvolvidas pelas unidades subordinadas;
IV
manifestar-se sobre quaisquer projetos de legislação tributária que envolva o ICM;
V
indicar ao Secretário da Fazenda os funcionários para provimento das funções gratificadas da Coordenadoria-Geral do ICM;
VI
designar os Assessores Técnicos que ficarão à disposição das unidades de coordenação setorial;
VII
designar para as respectivas Coordenadorias-Regionais os Fiscais lotados em Porto Alegre.
VIII
submeter à aprovação do Secretário da Fazenda a designação de Fiscais substitutos, na forma da legislação;
IX
determinar a forma de distribuição do pessoal necessário às unidades subordinadas;
X
propor a admissão ou dispensa de servidores auxiliares da Fiscalização do ICM;
XI
fixar a escala de serviços e de férias, e o horário de trabalho dos servidores lotados na CGICM;
XII
autorizar a instalação de Postos Fiscais Fixos e organização de Postos Semifixos e Turmas Volantes da Fiscalização do ICM;
XIII
dirimir conflitos de competência entre as diversas unidades da Coordenadoria;
XIV
determinar a execução, em caráter excepcional, de inspeção, fiscalização ou quaisquer outros serviços afetos à Coordenadoria-Geral, sugerindo a designação os funcionários necessários;
XV
aprovar planos e programas de cursos de aperfeiçoamento ou treinamento a serem ministrados, referendando a indicação dos funcionários necessários;
XVI
convocar e presidir reuniões periódicas ou extraordinárias de funcionários;
XVII
aprovar a distribuição de dotações orçamentárias ou créditos especiais às unidades subordinadas;
XVIII
recomendar a exoneração ou a permanência de servidor em estagio probatório.