Artigo 29, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971
Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Ao Fiscal Supervisor compete;
I
dirigir, supervisionar e orientar as atividades dos postos fiscais e turmas volantes;
II
cumprir e fazer cumprir as instruções e determinações emanadas de autoridades superiores;
III
providenciar material, verbas e requerer designação de auxiliares necessários ao serviço, bem como solicitar o deslocamento, remoção ou desligamento de servidores;
IV
afastar do serviço os servidores faltosos, encaminhando ao superior hierárquico relatório sobre o assunto;
V
indicar chefes de postos e de turmas ou propor seu afastamento ou substituição;
VI
organizar horários e escalas de serviço, bem como o itinerário dos postos semifixos e das turmas volantes.