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Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971

Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.

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Art. 23

As circunscrições fiscais que, pela sua importância ou expressão na arrecadação do tributo, contarem como a lotação de mais de um Fiscal do ICM, serão divididas em zonas fiscais, cada uma delas a cargo de um funcionário fiscal, a critério e por ato do respectivo Coordenador Regional.

Art. 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21579 /1971