Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971
Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 23
As circunscrições fiscais que, pela sua importância ou expressão na arrecadação do tributo, contarem como a lotação de mais de um Fiscal do ICM, serão divididas em zonas fiscais, cada uma delas a cargo de um funcionário fiscal, a critério e por ato do respectivo Coordenador Regional.