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Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971

Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.


Art. 18

O território do Estado, para os efeitos de fiscalização do Imposto de Circulação de Mercadorias, compreenderá tantas circunscrições fiscais quantos forem os municípios que o compõem.