Artigo 16, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971
Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Divisão de Fiscalização do Trânsito de Mercadorias (DTM) incumbe:
I
superintender e orientar a fiscalização através de Postos Fiscais Fixos, estrategicamente localizados, para efeito de controle do transito de mercadorias;
II
efetuar estudos e determinar a execução, através de Turmas Volantes e Postos Fiscais Semifixos, de planos regionais ou sazonais de fiscalização do transito de mercadorias;
III
promover diligencias sempre que for necessário complementar atividades fiscais exercidas no transito de mercadorias;
Parágrafo único
A Divisão de que trata o presente artigo terá jurisdição sobre todo o território do Estado.