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Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971

Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.

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Art. 16

A Divisão de Fiscalização do Trânsito de Mercadorias (DTM) incumbe:

I

superintender e orientar a fiscalização através de Postos Fiscais Fixos, estrategicamente localizados, para efeito de controle do transito de mercadorias;

II

efetuar estudos e determinar a execução, através de Turmas Volantes e Postos Fiscais Semifixos, de planos regionais ou sazonais de fiscalização do transito de mercadorias;

III

promover diligencias sempre que for necessário complementar atividades fiscais exercidas no transito de mercadorias;

Parágrafo único

A Divisão de que trata o presente artigo terá jurisdição sobre todo o território do Estado.

Art. 16, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21579 /1971