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Artigo 12, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971

Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.

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Art. 12

Ao Assessor Técnico compete:

I

prestar assessoramento técnico à Divisão em que estiver servindo;

II

efetuar estudos e analises e opinar sobre medidas, planos e programas afetos ao setor em que estiver em exercício;

III

desempenhar outras tarefas para que for designado.

Art. 12, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21579 /1971