Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971
Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ao Assessor Técnico compete:
I
prestar assessoramento técnico à Divisão em que estiver servindo;
II
efetuar estudos e analises e opinar sobre medidas, planos e programas afetos ao setor em que estiver em exercício;
III
desempenhar outras tarefas para que for designado.