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Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971

Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.


Art. 11

Ao Assistente de Coordenador de Divisão compete:

I

prestar assistência ao titular da Divisão, nos assuntos de competência deste;

II

substituir o titular em seus impedimentos legais ou eventuais;

III

desempenhar as tarefas que lhe forem cometidas pelo titular da unidade setorial.