Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971
Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ao Assistente de Coordenador de Divisão compete:
I
prestar assistência ao titular da Divisão, nos assuntos de competência deste;
II
substituir o titular em seus impedimentos legais ou eventuais;
III
desempenhar as tarefas que lhe forem cometidas pelo titular da unidade setorial.