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Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21363 de 13 de Outubro de 1971

Aprova alterações do Estatuto da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha.

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Art. 13

A Presidência da Fundação será exercida pelo Presidente do Conselho Técnico Deliberativo que terá as seguintes atribuições:

a

representar a Fundação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes para esse efeito, se necessário;

b

convocar e presidir as reuniões do Conselho Técnico Deliberativo;

c

celebrar convênios e contratos;

d

exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único

O Presidente, nos seus impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente do Conselho Técnico Deliberativo.

Art. 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21363 /1971