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Artigo 13, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21363 de 13 de Outubro de 1971

Aprova alterações do Estatuto da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha.


Art. 13

A Presidência da Fundação será exercida pelo Presidente do Conselho Técnico Deliberativo que terá as seguintes atribuições:

a

representar a Fundação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes para esse efeito, se necessário;

b

convocar e presidir as reuniões do Conselho Técnico Deliberativo;

c

celebrar convênios e contratos;

d

exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único

O Presidente, nos seus impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente do Conselho Técnico Deliberativo.