Artigo 13, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21363 de 13 de Outubro de 1971
Aprova alterações do Estatuto da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha.
Art. 13
A Presidência da Fundação será exercida pelo Presidente do Conselho Técnico Deliberativo que terá as seguintes atribuições:
a
representar a Fundação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes para esse efeito, se necessário;
b
convocar e presidir as reuniões do Conselho Técnico Deliberativo;
c
celebrar convênios e contratos;
d
exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único
O Presidente, nos seus impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente do Conselho Técnico Deliberativo.