Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21237 de 05 de Agosto de 1971
Dispõe sobre os processos administrativos de que trata o Capítulo IV do Título III da Lei nº 1.751, de 22 de fevereiro de 1952.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.