Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21237 de 05 de Agosto de 1971
Dispõe sobre os processos administrativos de que trata o Capítulo IV do Título III da Lei nº 1.751, de 22 de fevereiro de 1952.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A presidência das Comissões de Processo Administrativo - Disciplinar caberá aos Consultores Jurídicos e Advogados de Ofício do Quadro de Pessoal da Contadoria-Geral do Estado.