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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21237 de 05 de Agosto de 1971

Dispõe sobre os processos administrativos de que trata o Capítulo IV do Título III da Lei nº 1.751, de 22 de fevereiro de 1952.

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Art. 2º

O Secretário de Estado ou Dirigente de Órgão diretamente vinculado de Chefe do Poder Executivo, ao determinar a abertura de processo administrativo, fá-lo-á através de Portaria, a ser registrada no órgão central do sistema de pessoal.

Parágrafo único

Publicada a Portaria no Diário Oficial, o expediente será remetido à Consultoria-Geral do Estado, para a realização do processo.