Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21237 de 05 de Agosto de 1971
Dispõe sobre os processos administrativos de que trata o Capítulo IV do Título III da Lei nº 1.751, de 22 de fevereiro de 1952.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Secretário de Estado ou Dirigente de Órgão diretamente vinculado de Chefe do Poder Executivo, ao determinar a abertura de processo administrativo, fá-lo-á através de Portaria, a ser registrada no órgão central do sistema de pessoal.
Parágrafo único
Publicada a Portaria no Diário Oficial, o expediente será remetido à Consultoria-Geral do Estado, para a realização do processo.