Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21237 de 05 de Agosto de 1971
Dispõe sobre os processos administrativos de que trata o Capítulo IV do Título III da Lei nº 1.751, de 22 de fevereiro de 1952.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O processo administrativo de que trata o Capítulo IV do Título III da Lei nº 1.751, de 22 de fevereiro de 1952, será realizado por Comissão que funcionará na Consultoria Geral do Estado.