Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20894 de 08 de Janeiro de 1971
Reajusta salários do pessoal variável e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Reajusta salários do pessoal variável e dá outras providências.
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