Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20894 de 08 de Janeiro de 1971
Reajusta salários do pessoal variável e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Todo o ingresso no serviço público estadual, qualquer que seja o regime jurídico ou recurso orçamentário, deverá merecer exame prévio, de natureza formal, pela Secretaria da Administração.
§ 1º
São de competência do Secretário da Administração os atos de admissão respectivos.