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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20894 de 08 de Janeiro de 1971

Reajusta salários do pessoal variável e dá outras providências.

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Art. 4º

Todo o ingresso no serviço público estadual, qualquer que seja o regime jurídico ou recurso orçamentário, deverá merecer exame prévio, de natureza formal, pela Secretaria da Administração.

§ 1º

São de competência do Secretário da Administração os atos de admissão respectivos.