Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20894 de 08 de Janeiro de 1971

Reajusta salários do pessoal variável e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os servidores, de que trata o artigo anterior, vencerão salários não superiores ao vencimento básico fixado a cargo igual ou semelhante do Quadro Geral dos Funcionários Públicos Estaduais.