Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20894 de 08 de Janeiro de 1971
Reajusta salários do pessoal variável e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os servidores, de que trata o artigo anterior, vencerão salários não superiores ao vencimento básico fixado a cargo igual ou semelhante do Quadro Geral dos Funcionários Públicos Estaduais.