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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20894 de 08 de Janeiro de 1971

Reajusta salários do pessoal variável e dá outras providências.

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Art. 1º

São reajustados, a contar de 1º de janeiro do corrente ano, os salários do pessoal variável aos níveis de vencimentos básicos e de percepção salarial do Quadro Geral dos Funcionários Públicos, fixados em conformidade com o art. 1º, da Lei nº 6.193, de 11 de janeiro de 1971.