Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20873 de 06 de Janeiro de 1971
Prevê sobre a estrutura orgânica do Sistema de Serviços Gerais, na Administração do Estado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Chefe da Central do Sistema providenciará, junto aos órgãos que participam da atividade sistematizada, nos termos do presente Decreto, na determinação das medidas necessárias ao imediato funcionamento do Sistema.