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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20873 de 06 de Janeiro de 1971

Prevê sobre a estrutura orgânica do Sistema de Serviços Gerais, na Administração do Estado, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Chefe da Central do Sistema providenciará, junto aos órgãos que participam da atividade sistematizada, nos termos do presente Decreto, na determinação das medidas necessárias ao imediato funcionamento do Sistema.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20873 /1971