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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20873 de 06 de Janeiro de 1971

Prevê sobre a estrutura orgânica do Sistema de Serviços Gerais, na Administração do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso VII, da Constituição do Estado, atendendo ao que dispõe o art. 5º do Decreto nº 19.801, de 8 de agosto de 1969 - que preconiza a organização, sob a forma de Sistema, de atividades de setor público - e o que estabelece o Decreto nº 20.813, de 23 de dezembro de 1970 (no DOE constou erroneamente Decreto nº 20813, de 26 de dezembro de 1970) , que traça normas básicas para a organização dos Sistemas no âmbito do Poder Executivo Estadual,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de janeiro de 1971.


Art. 1º

As atividades de Serviços Gerais, no Serviço Civil do Estado, ficam organizadas sob a forma de Sistema, e tem como funções básicas, para os fins deste Decreto:

I

transporte oficial no âmbito do Poder Executivo;

II

edição do órgão de publicação oficial do Estado;

III

administração de edifícios e instalações.

Art. 2º

O Sistema de Serviços Gerais compreende:

I

Órgão de Coordenação Central: - Central do Sistema, situada na Secretaria da Administração sob a chefia do respectivo Secretário de Estado e composta por um representante do Gabinete do Governador, um de cada Secretaria, pelo Supervisor do Complexo Administrativo da Secretaria de Administração e pelo Dirigente da Comissão de Coordenação.

II

Órgão de Integração: - Comissão de Coordenação, tendo como Coordenador Geral o Coordenador da Unidade de Administração, da Secretaria da Administração, e constituída pelo dirigente da Equipe de Serviços Gerais da mesma Unidade por uma representante da Superintendência dos Transportes e um do Departamento de Imprensa Oficial.

III

Agentes Setoriais: - Unidade de Administração, nas quais se insira órgão com atribuições específicas relativas a Serviços Gerais, integrantes dos Òrgãos do Gabinete do Governador e da estrutura central das Secretarias, quaisquer que sejam suas atuais denominações;

IV

Órgãos Operacionais: - Na Secretaria da Administração:

a

Superintendência dos Transportes;

b

Deparatmento de Imprensa Oficial:

V

Órgãos de Apoio operacional:

a

Na Secretaria de Coordenação e Planejamento: Unidade de Organização Administrativa.

b

Na Secretaria das Obras Públicas: Departamento de Obras.

§ 1º

Outros órgãos incumbidos de atividades de administração geral, não incluídos no inciso III deste artigo, são vinculados ao Órgão Setorial da Secretaria correspondente, através do qual receberão a orientação advinda do Sistema.

§ 2º

Como Órgãos de apoio Operacional, poderão tambem integrar o Sistema outras unidades da Administraçaõ direta e Indireta, não mencionadas no inciso V deste artigo, que, em funçaõ de suas finalidades, venham, oportunamente, a lhe emprestar colaboração a esse nível.

§ 3º

Poderão, ainda, integrar o Sistema, como Órgãos de Intercâmbio, entidades de outras esferas da Administração Pública, que não a do Esatdo Do Rio Grande do Sul, bem como da Iniciativa Privada, que venham a co-participar da Atividade sistematizada, de modo permanente ou eventual e de forma institucional.

Art. 3º

O Chefe da Central do Sistema providenciará, junto aos órgãos que participam da atividade sistematizada, nos termos do presente Decreto, na determinação das medidas necessárias ao imediato funcionamento do Sistema.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20873 de 06 de Janeiro de 1971