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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20762 de 07 de Dezembro de 1970

Cria biblioteca pública infanto-juvenil e dá outras providências.

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Art. 1º

É criada, na Secretaria de Educação e Cultura, integrando a Divisão de Letras do Departamento de Ciência e Cultura, a Biblioteca Pública Infanto-Juvenil "Professor Romano Reif".

Parágrafo único

O estabelecimento referido no artigo funcionará junto ao Conjunto Residencial "31 de Março", à Avenida Plínio Brasil Milano nº 2173, em Porto Alegre.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20762 /1970