Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20762 de 07 de Dezembro de 1970
Cria biblioteca pública infanto-juvenil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada, na Secretaria de Educação e Cultura, integrando a Divisão de Letras do Departamento de Ciência e Cultura, a Biblioteca Pública Infanto-Juvenil "Professor Romano Reif".
Parágrafo único
O estabelecimento referido no artigo funcionará junto ao Conjunto Residencial "31 de Março", à Avenida Plínio Brasil Milano nº 2173, em Porto Alegre.