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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20762 de 07 de Dezembro de 1970

Cria biblioteca pública infanto-juvenil e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor em 8 de dezembro de 1970.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20762 /1970