Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20762 de 07 de Dezembro de 1970
Cria biblioteca pública infanto-juvenil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor em 8 de dezembro de 1970.
Cria biblioteca pública infanto-juvenil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entrará em vigor em 8 de dezembro de 1970.