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Artigo unico do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2034 de 25 de Novembro de 1913

Proroga as sessões da Assembléa dos Representantes do Estado até o dia 20 de dezembro proximo vindouro.


Art. único

Ficam prorogadas as sessões da Assembléa dos Representantes até o dia 20 de dezembro p. vindouro.