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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2034 de 25 de Novembro de 1913

Proroga as sessões da Assembléa dos Representantes do Estado até o dia 20 de dezembro proximo vindouro.

O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista o officio de hoje, sob n. 152, em que o sr. Presidente da Assembléa dos Representantes do Estado communica ser exiguo o tempo da actual sessão ordinaria daquella corporação para attender á votação do orçamento da receita e despesa do exercicio de 1914 e ao julgamento de grande numero de petições de alta relevancia, submettidas ao seu exame, resolve, no uso da attribuição que lhe confere o art. 20, n. 5, da Constituição, decretar:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 25 de Novembro de 1913.


Art. único

Ficam prorogadas as sessões da Assembléa dos Representantes até o dia 20 de dezembro p. vindouro.


A.A. Borges de Medeiros, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2034 de 25 de Novembro de 1913