Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2034 de 25 de Novembro de 1913
Proroga as sessões da Assembléa dos Representantes do Estado até o dia 20 de dezembro proximo vindouro.
O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista o officio de hoje, sob n. 152, em que o sr. Presidente da Assembléa dos Representantes do Estado communica ser exiguo o tempo da actual sessão ordinaria daquella corporação para attender á votação do orçamento da receita e despesa do exercicio de 1914 e ao julgamento de grande numero de petições de alta relevancia, submettidas ao seu exame, resolve, no uso da attribuição que lhe confere o art. 20, n. 5, da Constituição, decretar:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 25 de Novembro de 1913.