Artigo unico do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2018 de 10 de Setembro de 1913
Designa dia para se proceder á eleição de um senador.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica marcado o dia 10 de outubro vindouro para se proceder em todo o Estado á eleição de um senador federal. Expeçam-se as necessarias communicações.