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Artigo unico do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2018 de 10 de Setembro de 1913

Designa dia para se proceder á eleição de um senador.


Art. único

Fica marcado o dia 10 de outubro vindouro para se proceder em todo o Estado á eleição de um senador federal. Expeçam-se as necessarias communicações.