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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2018 de 10 de Setembro de 1913

Designa dia para se proceder á eleição de um senador.

O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, á vista da communicação do fallecimento do senador por este Estado, Dr. Diogo Alvares Fernandes Fortuna, no uso da attribuição que lhe confere o artigo 120 da lei n. 1296, de 15 de novembro de 1904, decreta:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 10 de Setembro de 1913.


Art. único

Fica marcado o dia 10 de outubro vindouro para se proceder em todo o Estado á eleição de um senador federal. Expeçam-se as necessarias communicações.


A.A. Borges de Medeiros, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2018 de 10 de Setembro de 1913