Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2018 de 10 de Setembro de 1913
Designa dia para se proceder á eleição de um senador.
O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, á vista da communicação do fallecimento do senador por este Estado, Dr. Diogo Alvares Fernandes Fortuna, no uso da attribuição que lhe confere o artigo 120 da lei n. 1296, de 15 de novembro de 1904, decreta:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 10 de Setembro de 1913.