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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2015 de 06 de Setembro de 1913

Altera a tabella D approvada pelo decreto n. 1234, de 31 de dezembro de 1907 e o artigo 197 do decreto n. 1.081, de 23 de abril de 1907.

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Art. 2º

Fica arbitrada em cincoenta contos de réis a fiança do Thesoureiro do Thesouro do Estado.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2015 /1913