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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2015 de 06 de Setembro de 1913

Altera a tabella D approvada pelo decreto n. 1234, de 31 de dezembro de 1907 e o artigo 197 do decreto n. 1.081, de 23 de abril de 1907.

O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, n. 4, da Constituição do Estado, resolve:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 6 de Setembro de 1913.


Art. 1º

Fica substituida pela tabella annexa a tabella D do decreto n. 1234, de 31 de dezembro de 1907.

Art. 2º

Fica arbitrada em cincoenta contos de réis a fiança do Thesoureiro do Thesouro do Estado.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.


A.A. Borges de Medeiros, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2015 de 06 de Setembro de 1913