Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2015 de 06 de Setembro de 1913
Altera a tabella D approvada pelo decreto n. 1234, de 31 de dezembro de 1907 e o artigo 197 do decreto n. 1.081, de 23 de abril de 1907.
O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, n. 4, da Constituição do Estado, resolve:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 6 de Setembro de 1913.