JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2008 de 08 de Agosto de 1913

Manda adoptar nova tabella para o Archivo Publico do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os vencimentos dos funccionarios do Archivo Publico do Estado são os constantes da tabella abaixo:

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2008 /1913